Lei Complementar nº 222 de 29/12/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Altera a Lei Complementar nº 136/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As empresas que se interessarem em realizar novos investimentos em novas plantas produtivas no Município poderão ser beneficiadas com redução ou isenção dos seguintes impostos e taxas abaixo: (NR)

IV - taxas referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento do empreendimento". (NR)

Art. 6º REVOGADO.

Art. 2º Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT 29 de dezembro de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL