Lei Complementar nº 219 de 14/12/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 dez 2010

Altera dispositivos na Lei Complementar nº 217, de 26 de novembro de 2010, que dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 217, de 26 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar nº 143, de 29 de agosto de 2007.

Art. 4º .....

"Art. 5º Os bens oferecidos em dação em pagamento serão submetidos à avaliação prévia." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas