Lei Complementar nº 210 DE 10/01/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 jan 2023

Altera a Lei Complementar nº 92, de 23 de julho de 2020, que institui o Aquiri Shopping no Município de Rio Branco, denomina Comerciantes Populares os vendedores ambulantes que exercem a atividade de comércio na modalidade anteriormente denominada camelôs e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 6º , da Lei Complementar nº 92 , de 23 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§§ 4º, 5º e 6º com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

§ 4º Os espaços públicos, de que trata o caput, poderão ser cedidos onerosamente por seus titulares desde que previamente autorizado pela Secretaria ou Órgão cedente; quitem os débitos fiscais, e o novo titular cumpra os requisitos constates na presente lei, sendo que do valor da transação ou avaliação, será cobrado e recolhido previamente ao tesouro municipal o percentual de 30% (trinta) por cento, do valor total.

§ 5º O prazo para transferência onerosa, conforme o parágrafo 4º, levará em consideração a data de assinatura das Concessões de Uso de Espaços Públicos com o Município de Rio Branco.

§ 6º Em caso de doença em fase terminal ou de falecimento do titular dentro do prazo contratual da concessão, o espaço delegado poderá ser transmitido para parentes devidamente comprovados, na linha reta até o terceiro grau". (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco