Lei Complementar nº 20 de 29/08/2000
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 29 ago 2000
Altera e revoga disposições da Lei Complementar nº 19, de 30 de dezembro de 1999, e determina providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATAIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 6º, da Lei Complementar nº 19, de 30 de Dezembro de 1 999, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º A compensação será homologada pelo Secretário das Finanças, em processo individual ou coletivo de habilitação compensatória, nos termos do art. 3º, após a Secretaria de Infra-Estrutura atestar a realização do investimento e reconhecer a despesa como sendo de natureza pública " .
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, da Lei Complementar no. 19, de 30 de Dezembro de 1 999.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 29 DE AGOSTO DE 2000
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito