Lei Complementar nº 189 de 26/07/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2004

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 15 de setembro de 2000.

Autor: Mesa Diretora

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso VII do art. 24 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 15 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .....

VII - as obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, com área de inundação acima de 13km² (treze quilômetros quadrados), de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem, retificação de cursos d' água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias e diques."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

JOAQUIM SUCENA RASGA

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DE LIMA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

LUIZ ANTÔNIO PAGOT

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO

MARCOS HENRIQUE MACHADO

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CESAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBRERG RIBEIRO NUNES NETO

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA