Lei Complementar nº 70 de 15/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2000

Altera disposições da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.

O Governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso XII do art. 3º e os incisos I, VII e XI, do art. 24 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 - Código Estadual do Meio Ambiente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

XII - opinar sobre o licenciamento ambiental das usinas termelétricas ou hidrelétricas com capacidade acima de 30MW, para o que, obrigatóriamente, será exigida a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, dependendo a validade da licença de aprovação pela Assembléia Legislativa;

Art. 24. .....

I - abertura de estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolagem;

VII - obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, com área de inundação acima de 300 ha (trezentos hectares), de drenagem, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias e diques;

XI - usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária acima de 30 (trinta) MW;"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 15 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

MAURICIO MAGALHÃES FARIAS

JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA

BENEDITO XAVIER DE MOURA CORBELINO

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO

VITOR CANDIA

CARLO CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

JULIO STRUBING MULLER NETO

FAUSTO DE SOUZA FARIAS

PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

SUELY SOLANGE CAPITULA

ROBERTO TADEU VAZ CURVO

JOSÉ ANTONIO ROSA

JEVERSON MISSIAS DE OLIVIERA

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

JURANDIR ANTONIO FRANCISCO