Lei Complementar PMM nº 185 DE 04/10/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 out 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144, de 30 de dezembro de 2021, alterada pelas Leis Complementares nº 159 de 160/2022-PMM, que dispõe sobre o sistema tributário do município de Macapá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado a tabela do Anexo X da Lei Complementar n° 144, de 30 de Dezembro de 2021, alterada pelas Leis Complementares n° 159 e 160/2022-PMM, que trata a tabela para cobranças da contribuição para o custeio do serviço da Iluminação Pública› onde nos campos de alíquotas onde se lê TEIP (Tarifa Convencional de Iluminação Pública);Leia-se TB4a (Tarifa Convencional do Subgrupo B4a), passando a vigorar com a seguinte redação:

TABELA PARA COBRANÇAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A- IMÓVEL COM LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA

1- CLASSE RESIDENCIAL URBANA E RURAL

GRUPO

FAIXA POR KWH MÊS

Alíquota (% da TB4a)

1000

14,20%

2° CLASSE PODER PÚBLICO E SERVIÇO PÚBLICO

GRUPO

FAIXA POR KWH MÊS

Alíquota (% da TB4a)

600

20,40%

3ª CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTROS

GRUPO

FAIXA POR  KWH MÊS

Alíquota (% da TB4a)

100

20,80%

4ª CLASSE - INDUSTRIAL

GRUPO

FAIXA POR KWH

MÊS

Alíquota (% da TB4a)

110000

134,40%

B - IMÓVEL NÃO DOTADO DE LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA

Por metro Linear de testada limítrofe

Alíquota (%TB4a)

0,81%

TB4a: Tarifa Convencional do Subgrupo B4a

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 20 de Setembro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ