Lei Complementar nº 152 DE 30/03/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2015

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 126 de 26 de março de 2013, para que o Poder Executivo realize as obrigações contidas na Lei, nos casos dos conjuntos habitacionais.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, Promulga a Lei Complementar nº 152 , de 30 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 82, de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 126 , de 26 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º A obrigação instituída no caput do art. 1º desta Lei Complementar fica a cargo do Poder Executivo, nos casos de conjuntos habitacionais. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente