Lei Complementar nº 144 DE 29/09/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 out 2014

Torna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 144 , de 29 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

Art. 1º Torna obrigatória a existência de saídas de escape, devidamente sinalizadas, para deficientes físicos e cadeirantes em casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O estabelecimento que infringir disposição desta Lei ficará sujeito à multas que variem da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º Os estabelecimentos ficam obrigados a promover as devidas adequações no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de multa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente