Lei Complementar nº 115 de 06/07/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jul 2010

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas atividades que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 197 DE 17/06/2021):

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º É concedida a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de construção civil vinculados ao Programa "Minha Casa, Minha Vida" na versão destinada a famílias com renda mínima mensal de até 03 (três) salários mínimos.

§ 1º Os serviços abrangidos por esta isenção são aqueles descritos nos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de serviços descrita no art. 60 do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.882/1990)

§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo permanecerá em vigor até a conclusão das obras do Programa de que menciona este artigo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de julho de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita