Lei Complementar nº 114 DE 19/08/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 ago 2021

Alterar o § 3º, do Art. 3º , da Lei Complementar nº 104 , de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rio Branco - REFIS 2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 3º do art. 3º , da Lei Complementar nº 104 , de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 3º .....

§ 3º O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2021" (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco