Lei Complementar nº 113 DE 26/12/2000

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 dez 2000

Dispõe sobre a autorização para execução de serviços de saneamento básico

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º.  Fica o Executivo Municipal autorizado a executar diretamente ou delegar por intermédio de concessão, os serviços de saneamento básico, abrangendo a gestão comercial e operação dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, em todo o território do Município.

Art. 2º.  O Município poderá assumir os serviços de saneamento básico prestados por terceiros, os quais poderão ser transferidos diretamente a quem for delegada a sua execução, nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único   A assunção dos serviços de que trata o caput deste artigo, não poderá acarretar ônus ao Município

Art. 3º.  A concessão de que trata esta Lei será delegada através de licitação, por tempo determinado, observando-se as disposições das leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e da Lei Complementar Municipal nº 033, de 03 de novembro de 1994. (Redação do parágrafo dada pela Lei Complementar Nº 905 DE 07/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º.  A concessão de que trata esta Lei será através de licitação por tempo fixo, e nunca excedente a trinta anos, observando-se as disposições das leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e da Lei Complementar Municipal nº 033, de 03 de novembro de 1994.

Parágrafo único   O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar este artigo, no que for necessário a sua execução.

Art. 4º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

JOÃO RICARDO VALLE MACHADO

Procurador Geral do Município