Lei Complementar nº 1069 DE 19/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 dez 2023

Regulamenta o serviço de loteria do Estado do Espírito Santo, criado pela Lei Nº 1928/1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado o cargo efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Anexo IV da Lei Complementar nº 890, de 4 de abril de 2018, na parte a que se refere ao Assistente de Trânsito, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I, a que se refere o caput do art. 1º desta Lei Complementar

CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO CARGO TRANSFORMADO
Assistente de Trânsito Agente de Trânsito

ANEXO II, a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei Complementar

Cargo: Agente de Trânsito
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Médio devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Possuir CNH categoria B
Atribuição:
Exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte, no âmbito das competências do DETRAN/ES, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativas complementares; desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; realizar intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando e garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; dar suporte às ações de engenharia e educação para o trânsito desenvolvidas pelo DETRAN/ES; realizar  atividades de verificação de conformidade para credenciamentos e fiscalização d rede credenciada do DETRAN; atender e prestar orientação ao público nas áreas/setores finalísticos do DETRAN/ES; analisar processos, validar documentos e executar demais procedimentos relacionados às áreas/setores finalísticas do DETRAN/ES; acompanhar e fiscalizar a realização de serviços, projetos, contratos, atividades, processos e outras ações exercidas nas áreas/setores finalísticas do DETRAN/ES; operar sistemas de informação do DETRAN/ES, bem como demais sistemas que sejam necessários para a execução das atividades laborais; utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículo oficiais, quando habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo; executar atividades correlatas, conforme a área de atuação.
Vagas: 280
Carga Horária: 40 horas Semanais