Lei Complementar nº 1003 DE 05/01/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jan 2024

Altera a Lei Complementar Nº 765/2015, que cria o Tesouro Municipal, dentre outras disposições, e a Lei Nº 6309/1988, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município; dispõe sobre o Plano de Pagamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do § 1º do art. 63 da Lei Complementar nº 765, de 8 de julho de 2015, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 63. ....................................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................................

....................................................................................................................................

II – ser designado por portaria do secretário municipal de Administração e Patrimônio, por indicação do Diretor-Geral da Diretoria de Licitações e Contratos, para o exercício da função de pregoeiro;

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica criado 1 (um) Cargo em Comissão (CC) de nível 8 de Diretor-Geral – 1.1.2.8 – CC8, na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica extinto 1 (um) Cargo em Comissão (CC) de nível 8 de Superintendente de Licitações e Contratos – 1.1.2.8 – CC8, na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.

Art. 4º Fica alterado o inc. XIX do art. 1º da Lei nº 11.404, de 27 de dezembro de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 1º ..........................................................................................................................

...............................................................................................................................

XIX – Diretor-Geral, no total de 63 (sessenta e três);

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 5º Ficam alterados, na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, os quantitativos dos cargos, conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei Complementar nº 765, de 8 de julho de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.

ANEXO

“ANEXO I

c) ................................................................................................................................

I – ..............................................................................................................................

1. ................................................................................................................................

Diretor-Geral – CC8 – 1.1.2.8 – 39;

.........................................................................................................................” (NR)