Lei nº 9865 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jun 2012

Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 9.837, de 25.5.12, que cria o Conselho Estadual do Trabalho e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso I, alíneas "b" e "f", o inciso II, alíneas "e" e "f", e o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.837, de 25.5.2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (.....)

 

I - do poder público:

 

(.....)

 

b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH;

 

(.....)

 

f) 1 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/ES;

 

II - dos trabalhadores:

 

(.....)

 

e) 1 (um) representante da União Geral dos Trabalhadores - UGT;

 

f) 1 (um) representante da Central Geral dos Trabalhadores no Brasil - CGTB;

 

(.....)

 

§ 1º Os representantes das Secretarias de Estado serão indicados pelos Secretários das Secretarias correspondentes.

 

(.....)." (NR).

 

Art. 2º. O § 3º do artigo 4º da Lei nº 9.837/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (.....)

 

(.....)

 

§ 3º Caso não haja entidade suplente, o Conselho Estadual do Trabalho - CET estabelecerá, em seu Regimento Interno, critérios para escolha da nova entidade."(NR)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2012.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado