Lei nº 9773 DE 04/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2022
Altera a Lei nº 8.987, de 25 de agosto de 2020, que dispõe sobre a modalidade da compra direta de alimentos com doação simultânea no estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.773 , de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5.043-A, de 2021.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 8.987 , de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei poderão ser custeadas com:
I - valores provenientes de superávits financeiros do orçamento;
II - recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa;
III - valores provenientes de Fundos Estaduais;
IV - acordos de cooperação, termos de parceria e demais instrumentos de regulamentação de acordos financeiros;
V - recursos oriundos do Programa de Investimento Pacto - RJ;
VI - outras receitas orçamentárias que vierem a ser destinadas a este Programa quando da sua regulamentação pelo Poder Executivo. (NR)"
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente