Lei nº 9.733 de 11/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 57.197.301,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$ 57.197.301,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva