Lei nº 9730 DE 27/12/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 dez 2021

Altera a Lei nº 9.668, de 08 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis, no âmbito do Município de Belém, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei nº 9.668 , de 08 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis, no âmbito do Município de Belém, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas", que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º É obrigatória a contratação de Bombeiros Civis, no Município de Belém, por empresas privadas, promotores de festas e eventos, bem como casas de shows, shopping centers, boates, clubes sociais, hospitais, estádios, ginásios, empresas e afins; e em eventos com concentração acima de duzentas pessoas. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém