Lei nº 9.713 de 24/05/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 jun 2009

Acrescenta o art. 93-B à Lei nº 8.616/2003, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte art. 93-B:

"Art. 93-B As cabines sanitárias previstas nesta Seção poderão ser dotadas de sistemas de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, conforme padrões a serem estabelecidos pelo Executivo. (NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2009.

MARCIO ARAUJO DE LACERDA

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 17/2009, de autoria do Vereador FRED COSTA)