Lei nº 9709 DE 07/12/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 dez 2015

Acresce o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o Comércio Farmacêutico no Município de Goiânia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.216 , de 19 de dezembro de 2003, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

I - (.....)

II - (.....)

III - (.....)

IV - (.....)

V - (.....)

VI - (.....)

VII - (.....)

VIII - (.....)

IX - Bombonier em geral, tais como: bolachas, biscoitos, balas, chicletes e bombons.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães