Lei nº 9.697 de 01/09/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 set 2011
Altera o art. 2º da Lei nº 5.226, de 27.05.1996, que proíbe aos depósitos de papéis velhos e estabelecimentos similares a compra de livros.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.226, de 27.05.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os infratores do disposto na presente Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - multa no valor de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;
II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Setembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado