Lei nº 9.655 de 12/12/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 dez 2008

Altera o zoneamento previsto na Lei nº 7.166/1996.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total aposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 682/2008, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada como Zona de Adensamento Preferencial - ZAP - a quadra 961 da folha 51 do Anexo II da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, anteriormente classificada como Zona de Adensamento Restrito-2 - ZAR-2 -, delimitada pelas ruas Caetano de Azeredo, Joaquim de Figueiredo, Ismael Pereira dos Santos e B.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2008

Totó Teixeira

Presidente

(Originária do Projeto de Lei nº 1.558/2007, de autoria dos Vereadores Totó Teixeira, Ronaldo Gontijo, Alexandre Gomes, Ana Paschoal, Anselmo José Domingos, Antônio Pinheiro, Balbino, Chambarelle, Divino Pereira, Elaine Matozinhos, Gêra Ornelas, Henrique Braga, Maria Lúcia Scarpelli, Paulo Augusto dos Santos-Paulão, Paulo Lamac, Preto, Professor Elias Murad, Reinaldo Lima, Rui Resende, Sérgio Ferrara, Silvinho Rezende, e Valdir Antero Vieira-Índio)