Lei nº 9.653 de 27/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 847.495.130,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito especial até o limite de R$ 847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva