Lei nº 9.652 de 27/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., crédito especial até o limite de R$ 847.386.099,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$ 847.386.099,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa e nove reais), em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e Petrobrás Fertilizantes S.A., para atender à programado constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias da Petrobrás Fertilizantes S.A. e outros recursos viabilizados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva