Lei nº 965 de 06/01/1986

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jan 1986

Dispõe Sobre Obrigatoriedade de Plantio de Árvores em todos os Loteamentos a serem Aprovados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras Providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 965, de 06 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 739de/1985.

Art. 1º Ficam obrigados todos os loteamentos, que venham ser lançados no Estado do Rio de Janeiro, a plantar ávores em todas as ruas dos loteamentos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente