Lei nº 9.642 de 25/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:

I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;

III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;

IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 3º. Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sede de Varas de um Município para outro, verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Anexo I à Lei nº 9.642, de 25 de maio de 1998

Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região

Quadro Permanente de Pessoal

Provimento Efetivo e em Comissão

(Art. 2º da Lei nº 9.642, de 25 de maio de 1998)

Grupo      Cargos da   Códigos da   Nº de      Cargos da   Códigos da   Nº de
      Situação   Situação   Cargos da   Situação   Situação   Cargos da
      Anterior      Anterior      Situação   Atual      Atual      Situação
                  Anterior                  Atual

Direção e   Diretor de   JF - DAS -   35      Diretor de   FC-09      35
Asses-      Secretaria   101.5            Secretaria
soramento   
Superior   Diretor de   JF-DAS-   04      Diretor de   FC-06      04
(JF - DAS-   Núcleo      101.2            Núcleo
100)      
Atividades   Técnico      JF-AJ-021   175
de Apoio   Judiciário
Judiciário   Oficial de   JF-AJ-025   175      Analista    -          350
(JF-AJ-020)   Justiça                  Judiciário
      Avaliador
      Auxiliar      JF-AJ-022   315
      Judiciário
      Atendente   JF-AJ-023   105      Técnico    -          492
      Judiciário               Judiciário
      Agente de   JF-AJ-024   70
      Segurança
      Judiciária
Outras      Técnico de   JF-NM-1042 02
Atividades   Contabilidade
de Nível      Auxiliar      JF-NM-1006 06         Auxiliar    -          06
Médio (JF-   Operacional               Judiciário
NM-1000)   de Serviços
      Diversos

Anexo II à Lei nº 9.642, de 25 de maio de 1998

Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região
Quadro Permanente de Pessoal
Provimento Efetivo e em Comissão
(Art. 2º da Lei nº 9.642, de 25 de maio de 1998)

Cargos         Códigos   Número de Cargos
Diretor de Secretaria   FC-09       35
Diretor de Núcleo      FC-06       04
Analista de Judiciário   -      350
Técnico Judiciário      -      492
Auxiliar Judiciário      -       06