Lei nº 9.642 de 25/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1998
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:
I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;
II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;
III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;
IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 3º. Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sede de Varas de um Município para outro, verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Anexo I à Lei nº 9.642, de 25 de maio de 1998Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região
Quadro Permanente de Pessoal
Provimento Efetivo e em Comissão
(Art. 2º da Lei nº 9.642, de 25 de maio de 1998)
Grupo Cargos da Códigos da Nº de Cargos da Códigos da Nº de
Situação Situação Cargos da Situação Situação Cargos da
Anterior Anterior Situação Atual Atual Situação
Anterior Atual
Direção e Diretor de JF - DAS - 35 Diretor de FC-09 35
Asses- Secretaria 101.5 Secretaria
soramento
Superior Diretor de JF-DAS- 04 Diretor de FC-06 04
(JF - DAS- Núcleo 101.2 Núcleo
100)
Atividades Técnico JF-AJ-021 175
de Apoio Judiciário
Judiciário Oficial de JF-AJ-025 175 Analista - 350
(JF-AJ-020) Justiça Judiciário
Avaliador
Auxiliar JF-AJ-022 315
Judiciário
Atendente JF-AJ-023 105 Técnico - 492
Judiciário Judiciário
Agente de JF-AJ-024 70
Segurança
Judiciária
Outras Técnico de JF-NM-1042 02
Atividades Contabilidade
de Nível Auxiliar JF-NM-1006 06 Auxiliar - 06
Médio (JF- Operacional Judiciário
NM-1000) de Serviços
Diversos
Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região
Quadro Permanente de Pessoal
Provimento Efetivo e em Comissão
(Art. 2º da Lei nº 9.642, de 25 de maio de 1998)
Cargos Códigos Número de Cargos
Diretor de Secretaria FC-09 35
Diretor de Núcleo FC-06 04
Analista de Judiciário - 350
Técnico Judiciário - 492
Auxiliar Judiciário - 06