Lei nº 9637 DE 15/09/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 set 2014

Inclui § 5º no art. 21 da Lei nº 7.801, de 2008.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o § 5º no art. 21 da Lei nº 7.801, de 2008:

"Art. 21. (.....)

§ 5º Os estabelecimentos que possuem banheiros destinados ao uso público deverão conter a inscrição masculino ou feminino no Sistema Braille." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 15 de setembro de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL,

ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.