Lei nº 9637 DE 15/09/2014
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 set 2014
Inclui § 5º no art. 21 da Lei nº 7.801, de 2008.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o § 5º no art. 21 da Lei nº 7.801, de 2008:
"Art. 21. (.....)
§ 5º Os estabelecimentos que possuem banheiros destinados ao uso público deverão conter a inscrição masculino ou feminino no Sistema Braille." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 15 de setembro de 2014.
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL,
ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.