Lei nº 9.633 de 12/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1998

Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.

Notas:

1) Revogada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.08.2001, DOU 01.09.2001 - Ed. Extra, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:

I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;

II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO"

(ANEXO I DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)

ANEXO III

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO FATOR 
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO 3,136 
VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO 2,943 
CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO 2,755 
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL 2,284 
CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL 2,118 
CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR 1,831 
CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO 1,459 
PRIMEIRO-TENENTE 1,292 
SEGUNDO-TENENTE 1,138 

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO FATOR 
GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL 1,613 
ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO) 0,278 
ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA 0,252 
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) 0,235 
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) 0,210 
ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 0,210 
GRUMETE 0,210 
APRENDIZ-MARINHEIRO E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA RESERVA 0,171 

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO FATOR 
SUBOFICIAL E SUBTENENTE 1,613 
PRIMEIRO-SARGENTO 1,356 
SEGUNDO-SARGENTO 1,125 
TERCEIRO-SARGENTO 0,945 
CABO (ENGAJADO) E TAIFEIRO-MOR 0,612 
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE 0,526 
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE 0,466 
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS, CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO-PARAQUEDISTA (ENGAJADO) 0,381 
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS), SOLDADO DO EXÉRCITO (ESPECIALIZADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE 0,351 
SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADOS E NÃO ESPECIALIZADOS) 0,278 
SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE 0,210 

Observações:

1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais) R$ 618,00

2- Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças) R$ 293,10

(ANEXO II DA LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998)

ANEXO III

I - OFICIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA)

POSTO FATOR 
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO 4,072 
VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO 3,822 
CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO 3,578 
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL 2,967 
CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL 2,750 
CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR 2,378 
CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO 1,894 
PRIMEIRO-TENENTE 1,678 
SEGUNDO-TENENTE 1,478 

II - PRAÇAS ESPECIAIS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO FATOR 
GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL 2,094 
ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO) 0,361 
ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA 0,329 
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) 0,306 
ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS) 0,272 
ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 0,272 
GRUMETE 0,272 
APRENDIZ-MARINHEIRO E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA RESERVA 0,222 

III - PRAÇAS (FATOR MULTIPLICATIVO SOBRE O SOLDO DE GUARDA-MARINHA)

GRADUAÇÃO FATOR 
SUBOFICIAL E SUBTENENTE 2,094 
PRIMEIRO-SARGENTO 1,761 
SEGUNDO-SARGENTO 1,461 
TERCEIRO-SARGENTO 1,228 
CABO (ENGAJADO) E TAIFEIRO-MOR 0,794 
TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE 0,683 
TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE 0,606 
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS, CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO-PARAQUEDISTA (ENGAJADO) 0,494 
MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS), SOLDADO DO EXÉRCITO (ESPECIALIZADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE 0,456 
SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADOS E NÃO ESPECIALIZADOS) 0,361 
SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE 0,272 

Observações:

1 - Valor do soldo de Almirante-de-Esquadra (Base para cálculo da GCET para os Oficiais) R$ 618,00

2 - Valor do soldo de Guarda-Marinha (Base para cálculo da GCET para as praças) R$ 293,10