Lei nº 9.578 de 30/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 8.971, 28 de agosto de 2008.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 8.971, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações proibidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
PAULO INÁCIO DIAS LESSA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
CESAR ROBERTO ZILIO
PEDRO HENRY NETO
OSMAR DE CARVALHO
JENZ PROCHNOW JUNIOR
ALEXANDER TORRES MAIA
CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
ELIENE JOSÉ DE LIMA
ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA
DJALMA SABO MENDES JÚNIOR
FRANCISCO ANTONIO VUOLO