Lei nº 8.971 de 28/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2008

Estabelece normas de proteção à crença religiosa da mulher, no ambiente de trabalho, no que tange ao seu vestuário.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações proibidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 9.578, de 30.06.2011, DOE MT de 30.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Ficam as empresas públicas, as autarquias e as fundações proibidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso."

Art. 2º No caso das empresas que adotem uniformes que confrontem com o vestuário habitual da trabalhadora, no que concerne ao seu credo religioso, fica assegurado às funcionárias o direito de usarem vestimentas de acordo com sua crença, desde que observada a cor e o tecido especificado pela empresa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIOGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO