Lei nº 8.971 de 28/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2008
Estabelece normas de proteção à crença religiosa da mulher, no ambiente de trabalho, no que tange ao seu vestuário.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações proibidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 9.578, de 30.06.2011, DOE MT de 30.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam as empresas públicas, as autarquias e as fundações proibidas de obrigarem as suas trabalhadoras a utilizarem vestimenta que conflite com seu credo religioso."
Art. 2º No caso das empresas que adotem uniformes que confrontem com o vestuário habitual da trabalhadora, no que concerne ao seu credo religioso, fica assegurado às funcionárias o direito de usarem vestimentas de acordo com sua crença, desde que observada a cor e o tecido especificado pela empresa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIOGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO