Lei nº 9563 DE 09/05/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mai 2014

Dá nova redação ao art. 24 da Lei nº 7.801, de 2008, estabelece normas gerais e critérios básicos para a prioridade de atendimento e a promoção da acessibilidade das pessoas que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 24 da Lei nº 7.801, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou aqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, três por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência física ou visual, definidas nesta Lei, gestantes que comprovem a gravidez através do cartão de pré-natal, pessoas com crianças de colo, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de acessibilidade da ABNT e nos princípios do desenho universal."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de maio de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.