Lei nº 9.417 de 27/07/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 jul 2007

Altera o Anexo IV - Mapa da Hierarquização do Sistema Viário - da Lei nº 7.166/1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, referente ao Mapa de Hierarquização do Sistema Viário, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º O Anexo I desta Lei contém a Relação das Alterações da Hierarquização do Sistema Viário a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º O Anexo II desta Lei contém a indicação, em mapas, das alterações relacionadas no Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2007

Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.251/2007, de autoria do Executivo)

ANEXO I - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

TIPO
LOGRADOURO

FOLHA
QUADRÍCULA
TRECHO
CLASSIFICAÇÃO
Rod.
MG-05 (cód. 26598)
01
23 e 30
56/57 e 56/56
Entre o Anel Rodoviário - BR 262 e o limite com o Município de Sabará
Ligação regional
Rua
Maria (cód. 43737)
02
38
46/49
Entre a Rua Andira e a Rua das Pérolas
Coletora
Rua
Alcindo Vieira (cód. 1968)
03
51
46/44
Entre a Avenida Afonso Vaz de Melo e a Rua Caetano Azeredo
Coletora
Rua
São Miguel (cód. 063410)
04
14
51/59
Entre a Rua Prof. Hermínio Guerra e a Rua Irlanda
Coletora
Rua
Jordânia (cód. 38250)
05
27
48/56 e 49/56
Entre a Rua Sena Madureira e a Avenida Fleming
Coletora

ANEXO II - MAPA DAS ALTERAÇÕES DA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO