Lei nº 9.278 de 18/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2009

Modifica e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, e dá outras providências.

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I, do § 3º, do art. 1º, da Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º (...)

I - parcial de 80% (oitenta por cento) do valor principal do crédito tributário;

Art. 2º Acrescenta o § 9º, ao art. 7º, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 9º A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira in natura nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA