Lei nº 916 de 28/07/2000

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 jul 2000

Concede benefícios fiscais de anistia e remissão aos contribuintes devedores de IPTU e Taxas de exercícios anteriores.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Os devedores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU poderão quitar integralmente o imposto e respectivas taxas de serviços urbanos, do período de 1994 a 1999, ajuizados ou não, nas seguintes condições:

I - nos pagamentos a vista ou parcelado, efetuados até 31 de dezembro de 2000, os débitos serão recalculados pelo valor do IPTU e taxas do exercício de 2000;

II - nos pagamentos a vista haverá anistia integral da multa e remissão total dos juros;

III - nos pagamentos parcelados, a anistia e a remissão serão de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa e dos juros;

IV - os pedidos de parcelamentos processados até julho/2000 ficam limitados ao máximo de 05 (cinco) parcelas e os pedidos subseqüentes serão diminuídos em uma parcela, por mês calendário, de forma que, aos parcelamentos do mês de novembro/2000, serão permitidas no máximo de 02 (duas) parcelas;

V - perderá o benefício previsto no inciso III, o parcelamento não cumprido (denunciado);

VI - a primeira parcela deverá ser quitada por ocasião do pedido de parcelamento.

Art. 2º Continuarão a ser observadas na vigência desta Lei as demais disposições relativas a parcelamento, constantes do Decreto nº 306/96.

Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e as Taxas, calculados na forma prevista no inciso I do art. 1º dessa Lei, tornar-se-ão sem efeito, quando não se verificar sua quitação até 31 de dezembro de 2000.

Art. 4º Os benefícios fiscais instituídos por esta Lei não geram direitos à restituição de tributos quitados com base na legislação anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas, aos 28 dias do mês de julho de 2000; 12º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal