Lei nº 9147 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Acrescenta dispositivos na Lei 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Acrescenta-se inciso I -A ao artigo 2º da Lei nº 4.056 , de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

I - (.....)

I-A - o produto da arrecadação adicional de dois pontos percentuais correspondentes a um adicional geral da alíquota atualmente vigente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, às operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) de que trata o artigo 1º da Lei nº 9.041 , de 02 de outubro de 2020; "

Art. 2º MANTIDO O VETO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 2021, após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO,

Presidente