Lei nº 9.100 de 11/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2009

Altera a redação do art. 1º e acrescenta § 2º à Lei nº 8.747, de 21 de novembro de 2007.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 8.747, de 21 de novembro de 2007 e acrescenta-lhe os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII:

"Art. 1º Os cinemas instalados no Estado ficam obrigados a exibir no início de suas sessões diárias vídeos com informes publicitários, para conhecimento e conscientização da sociedade sobre:

I - escassez dos recursos hídricos e sua preservação, conservação e recuperação;

II - combate às queimadas urbanas e rurais;

III - preservação, conservação e recuperação ambiental, da flora e da fauna;

IV - combate as DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis;

V - o combate à pedofilia e prostituição infantil;

VI - combate à pirataria e biopirataria, e

VII - divulgação da cultura, do turismo e do laser no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica acrescentado § 2º ao art. 1º e renumerado seu Parágrafo único.

§ 1º Os informes publicitários de que trata o caput deste artigo deverá ter, no mínimo, um minuto e serão fornecidos pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios e do Estado de Mato Grosso.

§ 2º A projeção dos vídeos deverá ser exibida no início das sessões de forma alternada, contemplando a apresentação de todos os temas no intervalo de 15 (quinze) dias das sessões realizadas nesse período."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

ÉDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO