Lei nº 9.095 de 15/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1995

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 9.659, de 09.06.1998, DOU 10.06.1998.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Vice-Presidente da República no Exercício do Cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados na Carreira Policial Civil do Distrito Federal cinqüenta cargos de Agente Penitenciário.

Art. 2º O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 3º O ingresso nos cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente Penitenciário da Carreira Policial Civil do Distrito Federal far-se-á mediante concurso público, para o qual se exigirá, além de outros requisitos, a apresentação de certificado de conclusão de 2º grau de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Nelson A. Jobim

ANEXO

CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 
Categoria Funcional Classes e Quantidades de Cargos 
Especial 1ª Classe 2ª Classe 
Agente Penitenciário (Nível Médio) 88 105 207 
   "