Lei nº 9037 DE 13/04/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 abr 2020

Altera a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.032, de 20 de março de 2020, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

I - concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Estado do Pará, e que sejam integrantes da economia criativa, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas de trabalho;"

.....

"Art. 7º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial referido no caput deste artigo correrão nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a suplementar o valor previsto no caput deste artigo, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de março de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de abril de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado