Lei nº 9002 DE 10/09/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2020

Altera a Lei Estadual nº 8.817, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre o protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transportes por aplicativo, no âmbito do plano de contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Em Xercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Estadual nº 8.817 , de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os motoristas de transporte particular por aplicativo, adotando todas as medidas e protocolos estabelecidos pela presente Lei, poderão fazer transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. "

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 2683/2020

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Bebeto, Samuel Malafaia, Dr. Deodalto, Capitão Paulo Teixeira, Fabio Silva, Giovani Ratinho, Jorge Felippe Neto, Delegado Carlos Augusto, Max Lemos, Valdecy Da Saúde, Pedro Ricardo, Val Ceasa, Vandro Família, Danniel Librelon, Márcio Canella, Marcelo Dino e Subtenente Bernardo