Lei nº 8.888 de 21/06/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1994

Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - PROTEC, do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel