Lei nº 8.433 de 16/06/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1992
Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104.º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg