Lei nº 8.871 de 05/09/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 set 2008

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 9º-A à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Fica concedido, até 31 de agosto de 2009, crédito presumido do imposto nas operações de saída interestadual de biodiesel fabricado por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Maranhão, de forma que a carga tributária resultante seja nula.

§ 1º A fruição do benefício de que trata este artigo veda a utilização de quaisquer outros créditos e não se aplica na operação de importação do exterior de insumos ou matérias-primas destinadas à fabricação de biodiesel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE SETEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda