Lei nº 8.829 de 04/05/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 mai 2011

Altera a Lei nº 8.519/2006 que "Dispõe sobre a regulamentação das atividades de estabelecimentos de locação de computadores para acesso a Internet (Cyber-Café) e para jogos de computadores em rede (lan-house), localizados na cidade de Belém," e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adita parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 8.519/2006, que "Dispõe sobre a regulamentação das atividades de estabelecimentos de locação de computadores para acesso a Internet (Cyber-Café) e para jogos de computadores em rede (lan-house), localizados na cidade de Belém," com a seguinte redação:

Art. 6º .....

Parágrafo único. No que dispõe o inciso II deste artigo, no ato da apresentação da autorização, é obrigatório que seja anexado a xerox da carteira de identidade de quem o autorizou e o comprovante de residência. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE MAIO DE 2011

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém