Lei nº 880 DE 06/01/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2000

Disciplina o uso de aparelhos sonoros em locais públicos e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 4247 DE 04/04/2018):

O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos, destinados ao lazer, à cultura e à hospedagem, que utilizem fonte sonora ou qualquer sistema de ampliação de som, ficam obrigados a dispor de tratamento acústico que evite a passagem do som para o exterior.

§ 1º Não se aplicam às entidades relegiosas os dispositivos desta Lei;

§ 2 º Os atuais estabelicimentos que se enquadrem no disposto nesta Lei, terão um prazo de 90 (noventa) dias, para adaptarem-se às exigências.

Art. 2º - A inobservância ao disposto nesta Lei, acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

a ) multa de 10.000 (dez mil) UPF's;

b ) interdição do estabelecimento, até a sua completa regularização acústica.

Art. 3º - Caberá a Secretaria de Segurança Pública, fiscalizar o cumprimento desta Lei, em conjunto com a Secretaria Estadula de Meio Ambiente, que através de instrumentos de medição, auferirá a intensidade de som dos estabelecimentos fiscalizados.