Lei nº 862 de 30/12/1999

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 dez 1999

Dispõe sobre as tarifas a serem cobradas no transporte individual de passageiros, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tarifas taximétricas dos veículos que servem ao transporte individual de passageiros "Taxi", terão os seguintes valores:

I - R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por bandeirada inicial;

II - R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 1.115, de 16.05.2002, Ed. de 16.05.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "II - R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) por quilômetro rodado com bandeira 1;"

III - R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 1.115, de 16.05.2002, Ed. de 16.05.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "III - R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por quilômetro rodado com bandeira 2;"

IV - R$ 15,00 (quinze reais) por hora parada. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 1.115, de 16.05.2002, Ed. de 16.05.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "IV - R$ 5,00 (cinco reais) por hora parada."

§ 1º A bandeira 1 será cobrada no período das 06:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta feira, e das 06:00 às 12:00 horas nos sábados.

§ 2º A bandeira 2 será cobrada no período das 22:00 às 6:00 horas, de segunda a sexta-feira, a partir das 12:00 horas nos sábados, e em período integral nos domingos e feriados, exceto em dezembro quando será cobrada em período integral durante o respectivo mês, facultando ao permissionário o uso da mesma. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 1.172, de 21.01.2003, Ed. de 21.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º A bandeira 2 será cobrada no período das 22:00 às 6:00 horas, de segunda a sexta feira, a partir e das 12:00 horas nos sábados e em período integral nos domingos e feriados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMAS, aos 30 dias do mês de dezembro de 1999. 11º da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal