Lei nº 8.597 de 09/05/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 mai 2011

Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para portadores de deficiência física em evento público.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 22 da Lei nº 7.801 de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, nas casas de espetáculos, salas de conferência, nos eventos públicos de natureza gratuita ou onerosa, pelo menos, cinco por cento da lotação do estabelecimento deverão estar reservados para pessoas em cadeiras de rodas distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de públicos e a obstrução de saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT."(NR)

Art. 2º Acrescenta-se § 9º ao art. 22 da Lei nº 7.801 de 2008 com a seguinte redação:

"§ 9º A permanência do acompanhante junto ao deficiente físico deverá ser permitida nos locais a que se refere o caput deste artigo."(NR)

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de maio de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL