Lei nº 8.574 de 19/03/2007

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 abr 2007

Altera o artigo 2º da Lei nº 8.250, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.250, de 31 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º As empresas que fazem o serviço de coleta de lixo da cidade de Belém, devem fixar placas em locais visíveis das vias públicas com as seguintes informações:

I - dias e horários da semana em que ocorra a coleta de lixo domiciliar na via em que o imóvel se localiza;

II - número do telefone público para obtenção de informações e realização de reclamações a respeito do serviço de coleta de lixo domiciliar.

Parágrafo único. As placas a que se refere o caput deste artigo conterão caracteres que permitam a leitura facilitada." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, em 19 de março de 2007.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém