Lei nº 854 de 14/07/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 jul 2005

Prorroga o prazo para a concessão de anistia disciplinada na Lei nº 836, de 22 de março de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para a concessão da anistia fiscal disciplinada na Lei nº 836, de 22 de março de 2005, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 29 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de julho de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus

ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA

Secretário-Chefe do Gabinete

Civil MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI

Procurador-Geral do Município, em exercício