Lei nº 850 de 21/12/1999

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 dez 1999

Altera a Lei nº 799, de 13, de abril de 1999, que criou o Sistema Alternativo de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas - Moto-táxi e dá outras providências.

Faço saber que o Prefeito Municipal de Palmas editou a Medida Provisória nº 03, de 25 de novembro de 1999, com força de lei, a Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu, Vereadora Maria de Jesus Mendes de Sousa, sua presidente, nos termos do parágrafo único do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 799/99, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º .....

I - ser motociclista com pelo menos 19 (dezenove) anos de idade, civilmente emancipado, habilitado pelo DETRAN, e com experiência mínima de 1 (um) ano;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 21 dias do mês de dezembro de 1999.

Verª MARIA DE JESUS M. DE SOUSA

Presidente