Lei nº 8.386 de 12/11/1999

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 nov 1999

Dá correto enquadramento dos postes toponímicos no quadro de referência da Lei do Licenciamento Ambiental, nº 8267, de 29 de dezembro de 1998, retificando-o.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o ou sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o quadro de referência da Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998, no que diz respeito aos postes toponímicos, passando a ser classificados, como atividade de porte mínimo, com grau de poluição baixo, submetendo-se ao pagamento de taxa única de licenciamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 1999.

RAUL PONT,

Prefeito.

GERSON ALMEIDA,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ FORTUNATI,

Secretário do Governo Municipal.